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Aviso 72/94, de 3 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O CANADÁ ACEITE AS ADESÕES DO ESTADO DE MAURÍCIO E DE BURKINA FASO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. A REFERIDA CONVENCAO FOI RATIFICADA POR PORTUGAL PELO DECRETO DO GOVERNO 33/83, DE 11 DE AGOSTO, TENDO ENTRADO EM VIGOR EM 1 DE DEZEMBRO DAQUELE ANO.

Texto do documento

Aviso 72/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, a 25 de Outubro de 1980, segundo a qual os Estados Unidos da América declararam aceitar em 16 de Julho de 1993 a adesão do Estado de Maurício à Convenção e o Canadá declarou aceitar em 30 de Julho de 1993 a adesão do Burkina Faso à mesma Convenção.

De acordo com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre o Estado de Maurício e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1993 e entre o Burkina Faso e o Canadá em 1 de Outubro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A Convenção entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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