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Despacho Normativo 121/94, de 4 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO TURISMO, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, APROVADO PELO DECRETO LEI 155/88, DE 29 DE ABRIL, SEIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 121/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que os licenciados Maria José Pinheiro de Oliveira Gomes de Vallêra, Maria de Fátima Hortins Amado Ferreira Ribeiro Mendes, José Sancho de Sousa e Silva, Manuel José de Barros, José Miguel Arriaga Corrêa Guedes e Maria Elisa Fernandes de Almeida, técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos respectivos lugares:

Determina-se o seguinte:
São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 11 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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