Despacho Normativo 121/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que os licenciados Maria José Pinheiro de Oliveira Gomes de Vallêra, Maria de Fátima Hortins Amado Ferreira Ribeiro Mendes, José Sancho de Sousa e Silva, Manuel José de Barros, José Miguel Arriaga Corrêa Guedes e Maria Elisa Fernandes de Almeida, técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos respectivos lugares:
Determina-se o seguinte:
São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 11 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.