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Despacho 3582/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências no vice-presidente.

Texto do documento

Despacho 3582/2024



Considerando:

Que, na sequência da Proposta de 15.10.2021, e por Deliberação da Câmara Municipal datada de 22.10.2021, foi determinada a Delegação, no Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, das competências da Câmara Municipal enunciadas nos Pontos 1 a 7, dessa Proposta, com possibilidade de Subdelegação, em conformidade com o disposto nos artigos 34.º, n.º 1, e 36.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Que, por meu Despacho datado de 11.10.2021, e por Deliberação da Câmara Municipal datada de 22.10.2021, foi efetuada a Distribuição dos Pelouros;

Determino,

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, e, bem assim, do preceituado nos artigos 34.º, n.º 1, e 36.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1 - A subdelegação, no Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, de todas as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, por Deliberação datada de 22.10.2021, tal como enunciados nos Pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da Proposta de 15.10.2021, e que não tenham sido distribuídas aos Vereadores;

2 - A delegação, no Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, e a autorização de subdelegação, de todas as competências que, legalmente, são atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, designadamente, mas sem exclusão, as previstas nos artigos 35.º e 37.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, sem prejuízo de outras competências que a Lei ou Regulamento atribuam ao Presidente da Câmara, que igualmente são delegadas, com exclusão das que tenham sido distribuídas aos Vereadores.

As presentes subdelegação e delegação de competências abrangem as competências atribuídas pela legislação e regulamentos aqui mencionados, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais.

As presentes delegação e subdelegação de competências abrangem todas as competências que, por Lei ou Regulamento sejam atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal.

Nos termos do disposto no artigo 56.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, bem assim, do artigo 47.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, deve o presente Despacho ser publicado através de Edital afixado nos lugares públicos de estilo durante 10 (dez) dias úteis, no sítio eletrónico do Município, pelos diversos serviços Municipais e no Diário da República;

O presente Despacho produz efeitos a 11 de março de 2024.

11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

317475819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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