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Aviso 7127/2024/2, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 12/1987, sito na Urbanização Alto Quintão Alto Pacheco Portimão, requerida por Verticespecial Sociedade de Investimentos, L.da

Texto do documento

Aviso 7127/2024/2



Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 12/1987, sito na Urbanização Alto Quintão - Alto Pacheco - Portimão, requerida por Verticespecial - Sociedade de Investimentos, L.da

De acordo com o despacho de 13 de março de 2024, do Sr.º Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2, do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.

14 de março de 2024. - O Vereador, João Gambôa.

317481359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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