Anúncio 60/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na urbanização Alto do Quintão Alto Pacheco Portimão.
Texto do documento
Anúncio 60/2024
Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Alto do Quintão - Alto Pacheco - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Alto do Quintão - Alto Pacheco - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 12/1987, freguesia e concelho de Portimão, requerida por Verticespecial - Sociedade de Investimentos, L.da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 21, que propõe novo polígono de implantação e consequentemente aumento da área de implantação de 925,00 m2 para 1.870,00 m2, aumento da área de construção de 925,00 m2 para 1.870,00 m2, alteração do uso de comércio para comércio/serviços e propõe ainda 106 lugares em cave e 10 lugares de estacionamento no exterior.
Propõe a execução da via de ligação da Av.ª São Lourenço da Barrosa (via V6) à Urbanização do Quintão, concluindo a atual via em Impasse localizada a norte do lote 21.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14-00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
12 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317472513
Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Alto do Quintão - Alto Pacheco - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Alto do Quintão - Alto Pacheco - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 12/1987, freguesia e concelho de Portimão, requerida por Verticespecial - Sociedade de Investimentos, L.da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 21, que propõe novo polígono de implantação e consequentemente aumento da área de implantação de 925,00 m2 para 1.870,00 m2, aumento da área de construção de 925,00 m2 para 1.870,00 m2, alteração do uso de comércio para comércio/serviços e propõe ainda 106 lugares em cave e 10 lugares de estacionamento no exterior.
Propõe a execução da via de ligação da Av.ª São Lourenço da Barrosa (via V6) à Urbanização do Quintão, concluindo a atual via em Impasse localizada a norte do lote 21.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14-00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
12 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317472513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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