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Anúncio 59/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Notificação de todos os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Portas do Sol, Bemposta Portimão.

Texto do documento

Anúncio 59/2024



Patricia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Portas do Sol, Bemposta - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Portas do Sol, Bemposta - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 1/1984, freguesia e concelho de Portimão, requerida por GEOLAR - Sociedade de Planeamento e Construção, L.da

A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 73D, alterando o seu uso de comércio e serviços para empreendimento de apartamentos turísticos de 4* e mantendo os usos complementares de comércio e serviços.

A área total de construção definida de 4.150,00 m2, atribui 3.500,00 m2 ao uso de apartamentos turísticos 4*, para 36 fogos/UA e o n.º máximo de habitantes/n.º máximo de camas de 88 e 50 lugares de estacionamentos e mantém os restantes 650,00 m2, afetos ao uso de comércio/serviços com 15 lugares de estacionamento.

No referido lote mantêm-se ainda os espaços verdes, piscinas e percursos de lazer existentes, que serrão alvo de revitalização.,

O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14-00h às 16.00h.

Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.

De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.

7 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.

317450335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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