Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7122/2024/2, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estrutura orgânica dos serviços do Município de Paredes de Coura.

Texto do documento

Aviso 7122/2024/2



Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, para os devidos efeitos, que, em cumprimento do disposto na Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta do Executivo Municipal de 15 de fevereiro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a nova redação da estrutura orgânica dos Serviços Municipais.

4 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Organização interna dos serviços municipais

1 - Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O Município de Paredes de Coura tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objetivo do presente documento consiste, pois, na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando -se no modelo legal atualmente vigente, procede -se à aprovação do modelo de organização interna dos serviços municipais.

2 - Modelo de organização interna

A organização interna dos serviços do Município de Paredes de Coura obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, sendo constituída por:

1) Uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal ou por dirigente de terceiro grau ou inferior, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2) No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas flexíveis com o nível de secção coordenadas por um coordenador técnico.

3) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Paredes de Coura é de 5.

4) O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis com nível de secção no Município de Paredes de Coura é de 3.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

A. Identificação da estrutura flexível

A estrutura flexível do Município de Paredes de Coura é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Serviço Administrativo e Financeiro

2 - Divisão de Obras Municipais

2.1 - Serviço de Obras Públicas

3 - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

3.1 - Secção de Capacitação e Promoção do Empreendedorismo

3.2 - Secção de Promoção dos Produtos Locais e Animação Tradicional

4 - Divisão de Urbanismo e Ambiente

4.1 - Secção de Sistemas de Informação Geográfica

As unidades orgânicas flexíveis são asseguradas:

3 (Três) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

2 (Duas) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de Dirigente Intermédio de 3.º grau;

3 (Três) subunidades orgânicas flexíveis com nível de secção são coordenadas por um coordenador técnico.

B. Competências funcionais comuns dos dirigentes

B.1 - Competências funcionais dos chefes de divisão

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, compete ao chefe de divisão:

a) Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens e diretivas do Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;

b) Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;

c) Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

d) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

e) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

f) Gerir os recursos afetos à divisão;

g) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;

h) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

i) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;

j) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;

k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

l) Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assuntos do âmbito da divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;

n) O exercício das demais competências que por lei se lhes encontrem atribuídas e fixadas.

B.2 - Competências funcionais dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau

a) Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;

b) Colaborar na elaboração do plano de atividades, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

c) Superintender, gerir, coordenar e avaliar os recursos humanos afetos à unidade funcional promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, assegurando a eficiência e a eficácia nos métodos de trabalho;

d) Assegurar a correta execução das tarefas e atividades que sejam cometidas à unidade funcional e o adequado funcionamento dos serviços;

e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as seguintes:

1 - Serviço Administrativo e Financeiro

Ao Serviço Administrativo e Financeiro, a cargo de um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, sob a orientação direta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, compete designadamente:

a) Executar as tarefas administrativas de caráter geral;

b) Realizar todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos;

c) Executar as atividades relativas à receção, exposição e classificação de todo o expediente, bem como o atendimento ao público;

d) Providenciar pela administração dos cemitérios, das concessões de caça e pesca, bem como dos mercados, feiras, venda ambulante e demais licenciamentos que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas, assegurando a organização dos respetivos processos;

e) Proceder à tramitação dos processos de contraordenação;

f) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões dos órgãos do Município e prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;

g) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;

h) Prover e zelar pela arrecadação de receitas municipais provenientes do Orçamento Geral do Estado, de Fundos Estruturais e de impostos diretos, bem como das restantes receitas que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas;

i) Colaborar na elaboração, acompanhamento e execução dos documentos previsionais;

j) Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor e submetê-los à aprovação do órgão executivo;

k) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, incluindo as vertentes de património e aprovisionamento;

l) Assegurar a atividade de tesouraria, respeitando as normas aplicáveis em matérias de salvaguarda de valores, sua movimentação e emissão de documentos de suporte;

m) Implementar e desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a garantir a determinação dos custos totais de cada serviço, funções, atividades e obras municipais;

n) No âmbito informático: gerir o licenciamento do software e dos contratos de manutenção na área das tecnologias da informação; prover pela manutenção e gestão de toda a rede informática do Município; assegurar uma correta política de backups; prestar apoio técnico aos jardins de infância e escola básica; apoiar todos os utilizadores internos do Município através de um sistema de “service desk”; apoiar nos processos de modernização administrativa;

o) Prestar informação técnico-jurídica sobre os processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais ou pelo Presidente; colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais, bem como na elaboração de contratos e outros instrumentos com particular incidência jurídica; prestar apoio técnico jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão, sob a orientação direta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, compete designadamente:

a) Assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infraestruturas municipais;

b) Proceder à elaboração de projetos e à execução das obras de construção, conservação e ampliação em regime de administração direta;

c) Acompanhar a execução física das empreitadas;

d) Preparar os processos de candidatura a fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com outras entidades e acompanhar a sua execução;

e) Executar os procedimentos pré-contratuais para as aquisições de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar a sua execução, assegurando a verificação do cumprimento das normas e dos contratos outorgados;

f) Assegurar os serviços de higiene e limpeza dos espaços públicos, bem como dos edifícios municipais;

g) Proceder ao arranjo, conservação e manutenção dos jardins e zonas verdes;

h) Gerir o parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento;

i) Articular com a Adam as questões relativas à administração do serviço de águas e saneamento no âmbito territorial do Município;

j) Gerir o trabalho das oficinas Municipais;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2.1 - Serviço de Obras Públicas

À unidade orgânica flexível Serviço de Obras Públicas, a cargo de um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, sob a orientação direta do Chefe da Divisão de Obras Municipais, compete designadamente:

a) Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de obras municipais em regime de empreitada;

b) Preparar os concursos de obras a executar por empreitada, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

c) Dar assistência no âmbito das especialidades técnicas a elaborar, até à fase de concurso;

d) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura referentes a equipamentos do Município;

e) Informar da necessidade da elaboração de projetos de especialidades para as diversas obras municipais;

f) Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras e organizar os respetivos ficheiros;

g) Elaborar os trabalhos de topografia necessários aos projetos de obras municipais;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

À Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, a cargo de um Chefe de Divisão, sob a orientação direta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, compete designadamente:

a) Programar e organizar atividades culturais na área das artes, espetáculos e animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais;

b) Apoiar programas, projetos e ações que visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;

c) Promover e organizar atividades desportivas em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;

d) Preservar, divulgar e promover o património cultural, etnográfico e histórico do Município;

e) Acompanhar e executar as políticas educativas em articulação com o Ministério da Educação;

f) Assegurar e organizar programas municipais de educação e formação respondendo às necessidades educativas de diferentes públicos;

g) Implementar e executar as políticas municipais de ação social;

h) Promover um concelho mais inclusivo, a melhoria da intervenção social e uma progressiva responsabilidade social de forma a responder às necessidades sociais diagnosticadas;

i) Promover e implementar políticas e atividades de animação turística e apoiar ações de natureza turística em colaboração com organismos regionais e nacionais ligados ao turismo;

j) Programar e promover em colaboração com entidades locais ou regionais, iniciativas de apoio e estímulo às atividades da economia local, contribuindo para a estratégia global de desenvolvimento socioeconómico;

k) No âmbito da educação (rede pública): assegurar os transportes escolares, a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação; comparticipar no apoio às crianças no domínio da ação social escolar; apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;

l) Ao nível do Arquivo: assegurar o serviço público de consulta a documentos; catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhes sejam remetidos pelos diversos serviços municipais; facultar aos demais serviços internos, especiais documentarias, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3.1 - Secção de Capacitação e Promoção do Empreendedorismo

À Secção de Capacitação e Promoção do Empreendedorismo, coordenada por um coordenador técnico, sob a orientação direta do Chefe da Divisão de Educação Cultura e Ação Social, compete designadamente:

a) Efetuar a gestão técnica e operacional dos equipamentos municipais de capacitação, designadamente, as incubadoras Elevadora, a Biological Coura e EmpreendeMakers;

b) Efetuar a conceção e execução de eventos de capacitação e promoção do empreendedorismo;

c) Realizar o acompanhamento de novas atividades económicas para a digitalização e juventude;

d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3.2 - Secção de Promoção dos Produtos Locais e Animação Tradicional

À Secção de Promoção dos Produtos Locais e Animação Tradicional, coordenada por um coordenador técnico, sob a orientação direta do Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete designadamente:

a) No âmbito da Loja Rural - CouraMe - efetuar a coordenação do funcionamento e da digitalização, nomeadamente, a implementação da loja digital dos Bairros Digitais;

b) Organizar eventos nacionais e internacionais de promoção dos produtos locais;

c) Efetuar a conceção, organização e coordenação financeira das Festas do Concelho e proceder à articulação com associações e entidades dinamizadoras;

d) Efetuar a conceção, organização e coordenação financeira da Feira Mostra (CouraMe) e proceder à articulação com associações e entidades dinamizadoras;

e) Efetuar a conceção, organização e coordenação financeira da Festa da Truta e proceder à articulação com associações e entidades dinamizadoras;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

4 - Divisão de Urbanismo e Ambiente

À Divisão de Urbanismo e Ambiente, a cargo de um Chefe de Divisão, sob a orientação direta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, compete designadamente:

a) Apreciar e informar os projetos respeitantes a informações ou comunicações prévias, licenciamento de obras particulares e loteamentos, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento com os planos e com as leis e regulamentos em vigor;

b) Organizar processos de inspeção e vistoria, prestar informação e demais atos no âmbito de licenciamento que caibam nas competências do Município;

c) Acompanhar e promover a elaboração, alteração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;

d) Participar na comissão mista de coordenação do Plano Regional de Ordenamento do Território e reuniões setoriais;

e) Elaborar projetos de arquitetura e respetivas plantas de localização, atualização de cartografia, e elaboração de desenhos assistidos por computador, de apoio ao planeamento e obras municipais. Organização e arquivo de ficheiros de extensão DWG;

f) Coordenar de toda a produção municipal, no sentido da sua georreferenciação, promovendo a atualização cartográfica;

g) Coordenar a fiscalização do cumprimento das posturas, regulamentos e das normas legais, no âmbito das atribuições do Município;

h) Garantir a organização dos processos e tramitação administrativa no âmbito das obras particulares;

i) Coordenar e promover as ações de higiene pública veterinária e sanidade animal;

j) Executar as políticas municipais em matéria de ambiente e florestas;

k) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade de ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;

l) Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas, bem como o estímulo à utilização de fontes de energia renováveis;

m) Coordenar a atividade do CEIA - Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

4.1 - Secção de Sistemas de Informação Geográfica

À Secção de Sistemas de Informação Geográfica, coordenada por um coordenador técnico, sob a orientação direta do Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, compete designadamente:

a) Implementar e administrar o Sistema de Informação Geográfica da Autarquia de Paredes de Coura - SIG, garantindo a sua manutenção, atualização e divulgação;

b) Garantir que o SIG corresponda a uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida no suporte à tomada de decisão;

c) Gerir a informação georreferenciada do município, definindo as especificações técnicas que a mesma deverá obedecer, coordenando a sua recolha e processamento;

d) Promover a aquisição, normalização, validação e disponibilização interna e externa de informação georreferenciada (gráfica e alfanumérica), designadamente cartográfica, garantindo a sua integração no SIG;

e) Gerir a integração de informação georreferenciada oficial e garantir a sua disponibilização;

f) Definir o software e tecnologia afeta ao SIG e garantir a sua manutenção e apoio técnico no âmbito da sua competência;

g) Assegurar o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias relacionadas com a sua área de competência, nomeadamente informação georreferenciada, a nível intermunicipal, regional e nacional;

h) Promover a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com os demais serviços competentes;

i) Coordenar a atividade do BUPI (Balcão Único do Prédio) no Município;

j) Assegurar a integração no SIG do cadastro de infraestruturas, em articulação com os demais serviços competentes, e com as entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás, telecomunicações;

k) Organizar e gerir o arquivo cartográfico digital e analógico;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Norma revogatória

Com a publicação do presente documento fica expressamente revogada a anterior Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura.

4 - Entrada em vigor

O presente modelo de estrutura flexível dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma dos Serviços do Município de Paredes de Coura

A imagem não se encontra disponível.


317465386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda