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Aviso 7121/2024/2, de 2 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com a categoria de assistente operacional (serviços gerais) com ­Sílvia Graciete Amorim da Cruz, Pedro Manuel Freitas Moreira e Diana Raquel Moreira ­Gonçalves.

Texto do documento

Aviso 7121/2024/2



Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do recurso à lista de ordenação final válida do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar dos serviços Gerais), para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022 e na B.E. P. com o código: OE202206/1084, e após a recusa de celebração de contrato de trabalho, pelos 2.ª e 3.ª classificados, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com a categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), com a 4.ª classificada - Sílvia Graciete Amorim da Cruz, com o 5.º classificado - Pedro Manuel Freitas Moreira, com efeitos ao dia 4 de março de 2024, e com a 6.ª classificada - Diana Raquel Moreira Gonçalves, com efeitos ao dia 11 de março de 2024, auferindo um vencimento ilíquido mensal de 821,83€(oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, a que corresponde o 5.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

317469728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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