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Aviso (extrato) 7078/2024/2, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de fiscalização (carreira de regime especial).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7078/2024/2



Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira de Fiscalização (carreira de regime especial)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sequência da proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2024, torna-se público que, por meu despacho, datado de 12 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira de Fiscalização (carreira de regime especial).

2 - Nível habilitacional exigido: mínimo de 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional.

3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

4 - Requisitos especiais: os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de vias pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais; Fiscalizar o desenrolar das obras licenciadas pela Câmara Municipal; Verificar o cumprimento das condições constantes dos alvarás emitidos; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados; Fiscalizar preventivamente todo o território Municipal de forma a impedir a construção sem licença municipal; Elaborar auto de notícia, proceder a notificações, efetuar embargos administrativos, emitir pareceres relacionados com a certificação de factos e efetuar relatórios, com a periodicidade que lhe for determinada, sobre a atividade da fiscalização; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

6 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na íntegra na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), na área de recursos humanos.

7 - A ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet do município em www.cm-alcanena.pt - Recursos Humanos - Ofertas de Emprego - Procedimentos Concursais, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:

Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou

Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou

Por e-mail, para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios, em formato digital.

13 de março de 2024. - O Vereador, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

317476475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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