Deliberação 425/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.
Texto do documento
Deliberação 425/2024
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelas Deliberações do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) n.º 01/CD/2024 e n.º 02/CD/2024, em reunião do dia 31 de janeiro de 2024, procedo à subdelegação de competências, nos seguintes termos:
1 - Na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), Sara dos Santos Magalhães:
a) Em matéria de gestão interna de recursos humanos:
i) As competências para a prática dos atos, descritos nas subalíneas i) a vi) e xxiii) da alínea d) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
ii) Instruir processos no âmbito das competências da Direção que dirige, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;
iii) Acompanhar o sistema de planeamento da ACSS, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), bem como assegurar a aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3);
iv) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos no Diário da República;
v) Autorizar os acertos de contas, legalmente devidos, resultantes de processos de mobilidades, licenças sem vencimento, exonerações e cessações;
vi) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos;
vii) Autorizar o pagamento do trabalho suplementar prestado, de acordo com os registos de assiduidade e a autorização proferida;
viii) Autorizar o pagamento das ajudas de custo, de acordo com a autorização proferida.
b) Em matéria de gestão orçamental:
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e locações, cujo valor seja inferior a 5.000,00 EUR (cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
ii) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e locações, cujo valor seja inferior a 20.000,00 EUR (vinte mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com exceção da aprovação da respetiva expressão de necessidades que dá início ao procedimento e da adjudicação;
iii) Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º (notificação da adjudicação), 85.º (notificação da apresentação dos documentos de habilitação), 100.º (notificação da minuta do contrato) do Código dos Contratos Públicos;
c) Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
i) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afetas à ACSS;
iii) Gerir e confirmar os pedidos de economato;
d) Dirigir os processos integrados nas competências do DAG, assinando a correspondência e praticando todos os demais atos previstos do Código do Procedimento Administrativo;
e) Analisar e propor a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a qualidade, no âmbito da ACSS, com vista à reorganização e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços.
2 - Nos Técnicos Superiores André Filipe Jangão Frescata Vilhena e Alexandra Lirnic as competências para a prática dos atos descritos na alínea f) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
3 - Na Diretora do DAG, Sara dos Santos Magalhães, e na Técnica Superior Alexandra Lirnic as competências para a prática dos atos descritos na alínea i) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
4 - A Diretora do DAG remete, mensalmente, um relatório com os atos praticados ao abrigo das subalíneas i) e ii) da aliena b) do n.º 1 da presente subdelegação.
5 - A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante, no âmbito dos poderes subdelegados.
6 - A deliberação produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
8 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Herdeiro.
317472984
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelas Deliberações do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) n.º 01/CD/2024 e n.º 02/CD/2024, em reunião do dia 31 de janeiro de 2024, procedo à subdelegação de competências, nos seguintes termos:
1 - Na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), Sara dos Santos Magalhães:
a) Em matéria de gestão interna de recursos humanos:
i) As competências para a prática dos atos, descritos nas subalíneas i) a vi) e xxiii) da alínea d) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
ii) Instruir processos no âmbito das competências da Direção que dirige, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;
iii) Acompanhar o sistema de planeamento da ACSS, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), bem como assegurar a aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3);
iv) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos no Diário da República;
v) Autorizar os acertos de contas, legalmente devidos, resultantes de processos de mobilidades, licenças sem vencimento, exonerações e cessações;
vi) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos;
vii) Autorizar o pagamento do trabalho suplementar prestado, de acordo com os registos de assiduidade e a autorização proferida;
viii) Autorizar o pagamento das ajudas de custo, de acordo com a autorização proferida.
b) Em matéria de gestão orçamental:
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e locações, cujo valor seja inferior a 5.000,00 EUR (cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
ii) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e locações, cujo valor seja inferior a 20.000,00 EUR (vinte mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com exceção da aprovação da respetiva expressão de necessidades que dá início ao procedimento e da adjudicação;
iii) Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º (notificação da adjudicação), 85.º (notificação da apresentação dos documentos de habilitação), 100.º (notificação da minuta do contrato) do Código dos Contratos Públicos;
c) Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
i) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afetas à ACSS;
iii) Gerir e confirmar os pedidos de economato;
d) Dirigir os processos integrados nas competências do DAG, assinando a correspondência e praticando todos os demais atos previstos do Código do Procedimento Administrativo;
e) Analisar e propor a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a qualidade, no âmbito da ACSS, com vista à reorganização e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços.
2 - Nos Técnicos Superiores André Filipe Jangão Frescata Vilhena e Alexandra Lirnic as competências para a prática dos atos descritos na alínea f) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
3 - Na Diretora do DAG, Sara dos Santos Magalhães, e na Técnica Superior Alexandra Lirnic as competências para a prática dos atos descritos na alínea i) do n.º 1 da Deliberação do CD n.º 01/CD/2024.
4 - A Diretora do DAG remete, mensalmente, um relatório com os atos praticados ao abrigo das subalíneas i) e ii) da aliena b) do n.º 1 da presente subdelegação.
5 - A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante, no âmbito dos poderes subdelegados.
6 - A deliberação produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
8 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Herdeiro.
317472984
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700207.dre.pdf .
Aviso
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