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Aviso (extrato) 6943/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhadoras na carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6943/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhadoras na carreira e categoria de Assistente Técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que o Órgão Executivo da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação na carreira e categoria de Assistente Técnico (1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória da respetiva carreira), das trabalhadoras Ana Sofia Miguel Ferreira Lopes e Sandra Cristina da Costa Paranhos, com efeitos a partir do dia 22 de dezembro de 2023, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo 99.º-A da LTFP.

7 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Luís Costa.

317444763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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