Aviso (extrato) 6937/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Parreira e Chouto
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Manuel António Lopes Simão.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6937/2024/2
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Manuel António Lopes Simão
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que o trabalhador Manuel António Lopes Simão, pertencente ao mapa de pessoal da União das Freguesias de Parreira e Chouto, na carreira e categoria de Assistente Operacional, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de reforma, com efeitos a 01 de março de 2024.
8 de março de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques Oliveira.
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Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Manuel António Lopes Simão
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que o trabalhador Manuel António Lopes Simão, pertencente ao mapa de pessoal da União das Freguesias de Parreira e Chouto, na carreira e categoria de Assistente Operacional, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de reforma, com efeitos a 01 de março de 2024.
8 de março de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697478.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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