Aviso (extrato) 6852/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público do trabalhador José António Revez Silva.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6852/2024/2
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do trabalhador José António Revez Silva, na carreira e categoria de técnico superior, da área de educação física, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, na Câmara Municipal de Loulé, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, auferindo, à data, a remuneração base mensal de €1807,04, correspondente entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24, da Tabela Remuneratória Única.
11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do trabalhador José António Revez Silva, na carreira e categoria de técnico superior, da área de educação física, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, na Câmara Municipal de Loulé, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, auferindo, à data, a remuneração base mensal de €1807,04, correspondente entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24, da Tabela Remuneratória Única.
11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697383.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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