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Aviso (extrato) 6754/2024/2, de 27 de Março

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Sumário

Consulta pública ao projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas e projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6754/2024/2



Discussão Pública dos Projetos de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana da Câmara Municipal de Ponte da Barca

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal datada de 22 de fevereiro de 2024, se submete a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República os projetos de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Os referidos Projetos de Regulamento encontram-se disponíveis para consulta nos dias úteis na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, na Praça Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca, com o horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17.30h, bem como na página do Município www.cmpb.pt.

As sugestões ou observações aos referidos Projetos de Regulamento deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca dentro do prazo de discussão pública.

6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

317442924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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