Aviso (extrato) 6698/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de um assistente operacional no mapa de pessoal.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6698/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que nos termos do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, da trabalhadora da Câmara Municipal de Fronteira:
Vanda Lúcia Barros Gonçalves, posicionada na 1.ª posição e nível remuneratório 5, da carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos a 01.03.2024.
15/03/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
317506622
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que nos termos do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, da trabalhadora da Câmara Municipal de Fronteira:
Vanda Lúcia Barros Gonçalves, posicionada na 1.ª posição e nível remuneratório 5, da carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos a 01.03.2024.
15/03/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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