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Édito 202/2024, de 27 de Março

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Sumário

Processo EPU 16603 PC: 4502884851 projeto apresentado pela E-Redes Distribuição de Eletricidade, S. A., para estabelecimento da LA de MT a 15 kV.

Texto do documento

Édito n.º 202/2024



Processo EPU n.º 16603

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Borba e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, para estabelecimento da linha aérea de MT a 15 kV (EV 15-35-10-03-01) para Campo de Futebol (Antenas), com 200,29 metros, com origem no apoio n.º 1 da linha aérea de MT a 15 kV para Monte da Estrada (Orada) (EV 15-35-10-03) e término no PTD-BRB-0234-AI; Posto de Transformação tipo aéreo-R250 com 160 (250) kVA/15 kV e rede de distribuição em BT (RBT-BRB-0234), freguesia de Orada, concelho de Borba, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

22-02-2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.

317509547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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