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Aviso 6600/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Torna público o projeto de primeiras alterações ao Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Sintra para efeitos de consulta pública.

Texto do documento

Aviso 6600/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante do n.º 2 do ponto xxi da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 22 de outubro de 2021, sobre a Proposta n.º 630­-P/2021, de 19 de outubro de 2021, é submetido a consulta pública, o Projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Sintra, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante a afixação do Edital 143/2024, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, entregues no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, Lg.º Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551, ou ainda através do e-mail dju@cm-sintra.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317434792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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