Aviso 6583/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Município de Pinhel
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pinhel.
Texto do documento
Aviso 6583/2024/2
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Pinhel, aprovou em 26 de fevereiro de 2024, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 15 de fevereiro de 2024, conforme a seguir se publica.
5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel
Nota justificativa
A presente alteração da estrutura orgânica fundamenta-se, nomeadamente, na necessidade de constarem os requisitos de recrutamento dos trabalhadores dotados com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento Económico.
Artigo 1.º
Objeto
É alterada a redação do artigo 18.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, o qual passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 18.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas de 3.º grau.
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo:
a) Licenciatura;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Desporto:
a) Licenciatura em Ciências do Desporto;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento Económico:
a) Licenciatura em Economia;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317436363
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Pinhel, aprovou em 26 de fevereiro de 2024, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 15 de fevereiro de 2024, conforme a seguir se publica.
5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel
Nota justificativa
A presente alteração da estrutura orgânica fundamenta-se, nomeadamente, na necessidade de constarem os requisitos de recrutamento dos trabalhadores dotados com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento Económico.
Artigo 1.º
Objeto
É alterada a redação do artigo 18.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, o qual passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 18.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas de 3.º grau.
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo:
a) Licenciatura;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Desporto:
a) Licenciatura em Ciências do Desporto;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento Económico:
a) Licenciatura em Economia;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317436363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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