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Aviso 6583/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pinhel.

Texto do documento

Aviso 6583/2024/2



Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Pinhel, aprovou em 26 de fevereiro de 2024, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 15 de fevereiro de 2024, conforme a seguir se publica.

5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel

Nota justificativa

A presente alteração da estrutura orgânica fundamenta-se, nomeadamente, na necessidade de constarem os requisitos de recrutamento dos trabalhadores dotados com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento Económico.

Artigo 1.º

Objeto

É alterada a redação do artigo 18.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, o qual passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 18.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas de 3.º grau.

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:

Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo:

a) Licenciatura;

b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.

c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Unidade Orgânica de 3.º grau de Desporto:

a) Licenciatura em Ciências do Desporto;

b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.

c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento Económico:

a) Licenciatura em Economia;

b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.

c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317436363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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