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Aviso 6546/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum a termo resolutivo certo na carreira de técnico superior criação do projeto piloto «Radar Social».

Texto do documento

Aviso 6546/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 29 de fevereiro de 2024 torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, no âmbito do projeto “Radar Social - Criação de projeto piloto”, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal e a seguir indicado:

Técnico Superior (Estatística e Planeamento-SIG) - 1 posto de trabalho.

Local de Trabalho: toda a área do Município de Baião.

Caracterização do posto de trabalho:

Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.

Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

Requisitos habilitacionais:

Licenciatura nas áreas de Estatística (CNAEF 461) e Planeamento-SIG (CNAEF 581), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Prazo de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento será publicitado na BEP em www.bep.gov.pt a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, e estará ainda disponível no site do Município de Baião (www.cm-baiao.pt).

1 de março de 2024. - O Vereador dos Pelouros dos Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto, Juventude, Proteção Civil, Recursos Humanos, Armazém e Gestão de Viaturas, Centro Hípico, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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