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Aviso 6545/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 6545/2024/2



1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Baião, em reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado para o Gabinete dos Serviços Jurídicos do município de baião.

2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2024 do Município de Baião, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara de 29/11/2023 e da Assembleia Municipal de 09/12/2023, para:

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior/Técnico Superior

Nível Habilitacional - Exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 380 Direito Licenciatura em Direito.

Unidade Orgânica - Gabinete dos Serviços Jurídicos;

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e na página da Internet do Município de Baião (www.cm-baiao.pt).

1 de março de 2024. - O Vereador dos Pelouros dos Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto, Juventude, Proteção Civil, Recursos Humanos, Armazém e Gestão de Viaturas, Centro Hípico, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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