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Edital 408/2024, de 26 de Março

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Sumário

Torna público que se encontra em consulta pública a operação de loteamento sem obras de urbanização para a constituição de três lotes destinados à edificação urbana, propriedade do Município de Amarante.

Texto do documento

Edital 408/2024



Rita Brochado Marinho Bastos Batista, Vereadora do Urbanismo da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo III/13.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 14 de fevereiro de 2022, que se encontra em consulta pública a operação de loteamento sem obras de urbanização para a constituição de três lotes destinados à edificação urbana, numa parcela de terreno, propriedade da Câmara Municipal de Amarante, no lugar do Tarrafal, freguesia de Telões, deste concelho, inscrito na matriz sob o artigo 3098, da respetiva freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante, na ficha n.º 4270/20231114.

A operação de loteamento será realizada numa parcela de terreno com a área total de 12.861,00 m² e apresenta as seguintes especificações:

Lote 1 - com a área de 1.876,00 m² (edifício para Indústria/Armazém), com 275,00 m² de área de construção correspondendo à edificação máxima de um piso acima da cota de soleira;

Lote 2 - com a área de 2.339,00 m² (edifício destinado a habitação), com 2.206,00 m² de área de construção correspondendo a: Edificação máxima de quatro pisos, com um piso em cave para dotação de estacionamento com a área máxima de 580,00 m², três pisos acima da cota de soleira destinados a habitação com a área de 1.626,00 m²;

Lote 3 - com a área de 8.646,00 m² (edifício destinado a Comércio/serviços), com 1.185,83 m² de área de construção correspondendo a: Edificação máxima de dois pisos, com um piso em rés-do-chão com a área máxima de 885,36 m², e andar com a área de 300,47 m².

O processo administrativo, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, através dos serviços online do município, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.

4 de março de 2024. - A Vereadora do Urbanismo, Rita Brochado Marinho Bastos Batista.

317432856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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