Aviso 6540/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Município de Aljezur
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Filipe Jorge dos Santos de Almeida.
Texto do documento
Aviso 6540/2024/2
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, e no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de Recursos Humanos, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, o trabalhador, Filipe Jorge dos Santos de Almeida, Técnico Superior - Arquiteto, posicionado entre a 6.º e a 7.º posição remuneratória e nível remuneratório 40, com efeitos, a 1 de março de 2024..
5 de março de 2024. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, e no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de Recursos Humanos, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, o trabalhador, Filipe Jorge dos Santos de Almeida, Técnico Superior - Arquiteto, posicionado entre a 6.º e a 7.º posição remuneratória e nível remuneratório 40, com efeitos, a 1 de março de 2024..
5 de março de 2024. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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