Aviso 6488/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Lousada Este
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Este
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Lousada Este (AELE), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização da candidatura.
3.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral em exercício de funções, em modelo próprio do AELE, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do AELE - http://www.eb23caiderei.pt/site/.
A candidatura pode ser entregue em envelope fechado, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o “Presidente do Conselho Geral em exercício de funções do AELE, Escola Básica de Lousada Este, Rua do Mouro n.º 505, 4620-058 Caíde de Rei - Lousada”, devendo, nesse caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
3.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas;
e) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
3.3 - Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.4 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, com pelo menos 5 dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção e por correio eletrónico, com obrigatoriedade do candidato confirmar a sua receção.
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do Diretor do AELE - Anexo III, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera:
a) A análise do Curriculum Vitae;
b) A análise do Projeto de Intervenção no AELE;
c) A análise do resultado da entrevista.
4.1 - Os parâmetros e critérios a aplicar na avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor - Anexo III, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola sede do AELE e na sua página eletrónica.
5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do AELE e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do AELE e o Código do Procedimento Administrativo.
13 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, em exercício de funções, Elisabete Maria Tavares Carreira.
317473842
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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