A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6488/2024/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Este.

Texto do documento

Aviso 6488/2024/2



Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Este

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Lousada Este (AELE), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Formalização da candidatura.

3.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral em exercício de funções, em modelo próprio do AELE, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do AELE - http://www.eb23caiderei.pt/site/.

A candidatura pode ser entregue em envelope fechado, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o “Presidente do Conselho Geral em exercício de funções do AELE, Escola Básica de Lousada Este, Rua do Mouro n.º 505, 4620-058 Caíde de Rei - Lousada”, devendo, nesse caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

3.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas;

e) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.

3.3 - Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.4 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, com pelo menos 5 dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção e por correio eletrónico, com obrigatoriedade do candidato confirmar a sua receção.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do Diretor do AELE - Anexo III, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção no AELE;

c) A análise do resultado da entrevista.

4.1 - Os parâmetros e critérios a aplicar na avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor - Anexo III, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola sede do AELE e na sua página eletrónica.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do AELE e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do AELE e o Código do Procedimento Administrativo.

13 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, em exercício de funções, Elisabete Maria Tavares Carreira.

317473842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda