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Despacho (extrato) 3212/2024, de 26 de Março

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Sumário

Competências para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização subdelegação de competências.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3212/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 7.º da Lei da Nacionalidade, conjugado com o artigo 28.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho 7747/2022 de 14 de junho, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho de 2022, subdelego:

1.1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes conservadores:

I) Licenciada Helena Cristina Meireles Cardoso;

II) Licenciada Lígia Maria Mendes Carneiro e

III) Licenciada Virgínia Clara da Rocha Morgado Martins

1.1.1 - A competência subdelegada na Licenciada Lígia Maria Mendes Carneiro retroage a 30 de novembro de 2023.

2 - As competências ora subdelegadas são exercidas nos processos cuja tramitação seja distribuída às subdelegadas.

3 - Mantém-se em vigor o despacho 4441/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 12 de abril de 2023.

4 - Mantém-se em vigor o despacho 7517/2023, 22 de junho de 2023, publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 19 de julho de 2023, exceto o seu n.º 1.2, que expressamente se revoga.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

5 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

317437798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694195.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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