Despacho 3205/2024, de 26 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Promoção ao posto de Furriel do Segundo-Furriel 09844618, Gonçalo Pascoal Pereira Piteira.
Texto do documento
Despacho 3205/2024
Por Despacho de 23 de outubro de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, por via da alínea c) do n.º 1 do Despacho 8409/2023, de 05 de junho, do Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 (Página 29) no dia 21 de agosto, é promovido ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, o 2Fur 725-MecViatRod, 09844618, Gonçalo Pascoal Pereira Piteira.
O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde 09 de março de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do Despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
17 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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Por Despacho de 23 de outubro de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, por via da alínea c) do n.º 1 do Despacho 8409/2023, de 05 de junho, do Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 (Página 29) no dia 21 de agosto, é promovido ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, o 2Fur 725-MecViatRod, 09844618, Gonçalo Pascoal Pereira Piteira.
O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde 09 de março de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do Despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
17 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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