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Resolução do Conselho de Ministros 43/2024, de 25 de Março

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Sumário

Estabelece a fonte de financiamento do apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos do aumento de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a concessão de um apoio extraordinário e excecional, no montante de até 16 200 000 EUR, com vista à mitigação dos efeitos do aumento de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.

Ainda nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, pese embora os encargos se encontrarem repartidos pelos anos de 2023 e 2024, é referido que o apoio é suportado com verbas provenientes do Orçamento do Estado de 2023, sendo pago até 31 de março de 2024, de uma única vez e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida.

Não tendo sido possível executar toda a despesa em tempo útil, importa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, por forma a rever a sua fonte de financiamento e estabelecer um prazo mais dilatado para efetuar o pagamento dos apoios.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, nos seguintes termos:

"6 - Determinar que o apoio previsto no n.º 1 é suportado pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes do Orçamento do Estado de 2023 ou de 2024, sendo pago até 30 de abril de 2024, de uma única vez e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem o disposto no número anterior."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117503366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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