A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 6374/2024/2, de 25 de Março

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Sumário

Aprovação da atualização de registo de «Frango do Campo Pingo Doce».

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6374/2024/2



Aprovação da atualização de registo de "Frango do Campo Pingo Doce"

De acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do n.º 3 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de março, bem como nos termos do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de junho, foi aprovada por meu despacho de 29-11-2024, e verificada a conformidade das alterações apresentadas, pelo que torno público o seguinte:

1 - É autorizado ao Pingo Doce - Distribuição Alimentar S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações para a distribuição e comercialização de carne de aves com o rótulo Frango do Campo Pingo Doce.

2 - A SGS Portugal S. A., é o Organismo de Controlo para as especificações de Frango do Campo Pingo Doce.

É anulado o Aviso (extrato) n.º 12253/2021, de 1 de julho.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial desta carne, em função do tipo de produto, deve ser com os rótulos apresentados em:

https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos

4 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317430855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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