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Édito 145/2024, de 25 de Março

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Sumário

Processo: EPU 5272 PC: 4502869997 projeto apresentado pela E-Redes Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de PT.

Texto do documento

Édito n.º 145/2024



Processo EPU n.º 5272

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Aljezur e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Posto de Transformação PTD AJZ 188 Saltadouro, do tipo aéreo - R100 com 100.00 kVA/15 kV; Rede de baixa tensão Aérea, RBT/IP AJZ 188 Saltadouro; a estabelecer em Saltadouro, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

25-01-2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.

317490706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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