Deliberação (extrato) 373/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Assim, em cumprimento das disposições legais, acima referidas, após proposta fundamentada da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, e no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do referido Departamento, impõe-se ajustar a sua estrutura orgânica, pelo que o Conselho Diretivo deliberou, em 10 de agosto de 2023, proceder à alteração da Deliberação 187/2012, de setembro, alterada pelas Deliberações n.º 61/2014, de 26 de março, 60/2015, de 17 de março, 64/2017, de 16 de março e 87/2017, de 24 de março, nos seguintes termos:
1 - Extinguir a Equipa de Pagamentos, prevista no ponto 2.1.2.2., da Deliberação 61/2014, de 26 de março;
2 - Criar na Unidade de Controlo Previsional e Financeiro;
2.1 - O Setor de Pagamentos, na dependência do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos;
2.2 - A Equipa de Apoio Previsional, na dependência do Núcleo de Controlo Previsional.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
5 de março de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.
317435123
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5692691/deliberacao-extrato-373-2024-de-25-de-marco