Declaração de rectificação 14/94
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1056/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas observações ao anexo I, onde se lê:
(w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e nas categorias de empregado de serviços de acção médica.
deve ler-se:
(w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e na categoria de empregado de serviços de acção médica.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.