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Declaração de Rectificação 11/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 155/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, NO MONTANTE DE 10 895 750 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 11/94
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a Declaração 155/93, publicada no Diário da República, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 60, div. 04, onde se lê «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00 - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei 6/91» deve ler-se «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00, alínea A - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei 6/91».

Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 03, div. 12, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.01.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros» deve ler-se «C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-30 - Declaração 155/93 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, E ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, NO MONTANTE DE 10 895 750 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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