Declaração de rectificação 11/94
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a Declaração 155/93, publicada no Diário da República, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 60, div. 04, onde se lê «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00 - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei 6/91» deve ler-se «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00, alínea A - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei 6/91».
Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 03, div. 12, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.01.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros» deve ler-se «C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.