Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2024
Considerando a preocupante e prolongada escalada de violência no Médio Oriente desde o ataque de 7 de outubro de 2023 e a grave deterioração da situação na região, em particular na Faixa de Gaza e no resto dos Territórios Palestinianos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel.
Sendo conhecidos os mais recentes dados quanto à situação no terreno, que revelam, em particular, o rápido agravamento da situação sanitária e os níveis elevados de insegurança alimentar na região, com especial incidência no universo de mais de dois milhões de pessoas na Faixa de Gaza, onde se estima que entre março e maio de 2024, se verifique, caso não haja uma cessação de hostilidades, fome e subnutrição generalizadas para toda a população ali presente.
Atenta a urgência de garantir que a comunidade internacional permanece mobilizada e que aqueles que são os principais prestadores de ajuda humanitária possuem recursos para assegurar a necessária resposta face à situação de catástrofe na Faixa de Gaza e às suas consequências para a população civil, em consonância com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2720 (2023) e expressando forte apoio aos apelos do Secretário-Geral das Nações Unidas para um cessar-fogo humanitário e o acesso imediato, desimpedido e seguro à ajuda humanitária que é disponibilizada para a população civil na Faixa de Gaza.
Reiterando a necessidade de se assegurar a observância do direito humanitário internacional, a proteção dos civis e funcionários humanitários e o alargamento do acesso à assistência humanitária, bem como de mobilizar o apoio às agências e organizações internacionais presentes no terreno, em especial a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA, na sigla inglesa), recordando que a ação desta Agência das Nações Unidas inclui também a assistência aos refugiados palestinianos na Jordânia, Líbano e Síria, onde a situação se tem vindo igualmente a agravar.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar uma contribuição voluntária, em 2024, no montante total de 10 milhões de euros, para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA, na sigla inglesa), destinada a reforçar a assistência humanitária à população palestiniana abrangida, em resposta aos reiterados apelos financeiros das Nações Unidas.
2 - Estabelecer que a contribuição prevista no número anterior é satisfeita por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução, sem prejuízo das competências do membro Governo responsável pela área das finanças relativas ao respetivo orçamento.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117521907
Resolução do Conselho de Ministros 41-C/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a realização da contribuição voluntária para reforçar a assistência humanitária na região da Faixa de Gaza e Cisjordânia.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5691632.dre.pdf .
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