Declaração de rectificação 4/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/93, publicado no Diário da República, n.º 254, de 29 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 1, na alínea b), onde se lê:
Das empresas em que estas dispõem directa ou indirectamente:
...
Da possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou de fiscalização, do poder de gerir os negócios da empresa;
deve ler-se:
Das empresas em que estas dispõem directa ou indirectamente:
...
Da possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou de fiscalização;
Do poder de gerir os negócios da empresa;
No artigo 12.º, no n.º 1, na alínea f), onde se lê «Aplicar coimas sempre que tal competência lhe for expressamente atribuída neste diploma.» deve ler-se «Aplicar coimas, sempre que tal competência lhe for expressamente atribuída neste diploma.».
No artigo 27.º, no n.º 1, onde se lê «O Conselho da Concorrência, a sua decisão,» deve ler-se «O Conselho da Concorrência, na sua decisão,».
No artigo 31.º, no n.º 3, onde se lê «Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º,» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 37.º».
No artigo 31.º, no n.º 6, onde se lê «Até 10 dias antes do termo do prazo a que se refere o n.º 1, a Direcção-Geral da Concorrência e Preços procederá» deve ler-se «Até 10 dias antes do termo do prazo a que se refere o n.º 1, a Direcção-Geral de Concorrência e Preços procederá».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.