Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2/94, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 5/94 DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 91/533/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE PATRONAL INFORMAR O TRABALHADOR SOBRE AS CONDICOES APLICÁVEIS A RELAÇÃO DE TRABALHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO, 8 DE 11 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/94, publicado no Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No artigo 7.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-11 - Decreto-Lei 5/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/533/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE OUTUBRO, RELATIVA A OBRIGAÇÃO DE A ENTIDADE EMPREGADORA INFORMAR O TRABALHADOR SOBRE AS CONDICOES APLICÁVEIS AO CONTRATO DE TRABALHO. TAIS INFORMAÇÕES DEVERAO SER PRESTADAS POR ESCRITO, PODENDO CONSTAR DE UM SÓ OU DE VARIOS DOCUMENTOS, OS QUAIS DEVEM SER ASSINADOS PELO EMPREGADOR. ATRIBUI AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS COND ICOES DE TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE PRESENTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda