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Declaração de Rectificação 1/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/84, de 13 de Março (subsídio de desemprego).

Texto do documento

Declaração de rectificação 1/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 418/93, publicado no Diário da República, n.º 299, de 24 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 9.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «que não tenham acesso ao subsídio de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.» deve ler-se «que não tenham acesso ao subsídio social de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.».

No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego» deve ler-se «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego».

Na epígrafe do artigo 54.º-A, onde se lê «Cumulação do subsídio de desemprego com o exercício de actividade profissional» deve ler-se «Cumulação de prestações de desemprego com o exercício da actividade profissional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Decreto-Lei 418/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março (subsídio de desemprego).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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