Aviso (extrato) 6339/2024/2, de 22 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Pelariga
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na Freguesia de Pelariga.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6339/2024/2
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do dia dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado com vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, de acordo com as seguintes características:
Assistente Técnico: Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Técnico: Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, exercer atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão CTT acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os Correios de Portugal, nomeadamente, atendimento no posto de correios; Receção de correio e expedição; Pagamento de vales; Pagamentos/recebimentos de impostos; Pagamentos de contas de luz, água e telefone; Efetuar a receção e entrega de objetos à cobrança e de encomendas e correio registado; CTT expresso; Trabalhar com o programa (NAVE) dos CTT; Arquivo relativo a documentação CTT. Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia: prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade; conhecimentos de SNCAP. Processamento de vencimentos e envio das declarações fiscais daí resultantes. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional. Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da Internet da Freguesia em https://www.freguesiadepelariga.pt/.
27 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Pelariga, Nelson da Silva Pereira.
317424707
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do dia dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado com vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, de acordo com as seguintes características:
Assistente Técnico: Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Técnico: Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, exercer atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão CTT acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os Correios de Portugal, nomeadamente, atendimento no posto de correios; Receção de correio e expedição; Pagamento de vales; Pagamentos/recebimentos de impostos; Pagamentos de contas de luz, água e telefone; Efetuar a receção e entrega de objetos à cobrança e de encomendas e correio registado; CTT expresso; Trabalhar com o programa (NAVE) dos CTT; Arquivo relativo a documentação CTT. Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia: prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade; conhecimentos de SNCAP. Processamento de vencimentos e envio das declarações fiscais daí resultantes. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional. Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da Internet da Freguesia em https://www.freguesiadepelariga.pt/.
27 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Pelariga, Nelson da Silva Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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