A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 6295/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6295/2024/2



Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de assistente operacional - Auxiliar de ação educativa

1 - Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por meu despacho de 04/01/2024 e na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 16/11/2023, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), do grupo de pessoal não docente.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar a vigilância de crianças e jovens durante a sua permanência nos equipamentos educativos; participar no acompanhamento educativo de crianças e jovens em estreita articulação com os docentes, dentro e fora dos equipamentos educativos; apoiar o docente no planeamento e implementação das atividades curriculares e extracurriculares; prestar apoio nas tarefas relacionadas com a higiene das crianças; assegurar o acompanhamento das crianças durante o período das refeições; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, ou na impossibilidade de o fazer comunicando a avaria existente; providenciar a limpeza, arrumação e conservação de todos os espaços, materiais e equipamentos didáticos e educativos; assegurar o acompanhamento das crianças com necessidades educativas/saúde especiais durante a sua permanência nos equipamentos educativos e/ou percursos de e para os mesmos; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos edifícios e dos serviços neles prestados.

3 - Nível habilitacional e área de formação académica e profissional: Escolaridade obrigatória, em função da idade.

4 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

A versão integral do aviso de abertura será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, bem como no sítio da internet e na plataforma online do Município de Ílhavo, acessível através dos seguintes endereços eletrónicos:

https://recrutamento.cm-ilhavo.pt

ou

www.cm-ilhavo.pt/municipio/camara-municipal/contratacao-de-pessoal

15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.

317428985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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