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Declaração de Retificação 208/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Retifica o Aviso (extrato) n.º 4671/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 208/2024/2



Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 4671/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, retifica-se que onde se lê:

"3 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024 e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6."

deve ler-se:

"3 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho."

4 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317428125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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