Declaração de Retificação 208/2024/2, de 22 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Aviso (extrato) n.º 4671/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 208/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 4671/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, retifica-se que onde se lê:
"3 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024 e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6."
deve ler-se:
"3 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho."
4 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 4671/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, retifica-se que onde se lê:
"3 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024 e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6."
deve ler-se:
"3 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º da Lei 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho."
4 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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