Despacho (extrato) n.º 3107/2024
Por despacho da Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 28 de fevereiro de 2024, ao abrigo das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 28 de outubro de 2019 e de 25 de novembro de 2019, publicadas (extrato) no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, de 14 de novembro de 2019, sob o n.º 1195/2019 e de 13 de dezembro de 2019, sob o n.º 1295/2019, foram subdelegados no Senhor Juiz Desembargador Antero Pires Salvador os poderes conferidos pelas referidas deliberações para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e aprovação dos mapas e turnos de férias dos juízes de direito, em exercício de funções nos tribunais administrativos e fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas (abrangendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Tribunal Tributário de Lisboa e os Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e de Ponta Delgada), ratificando todos os atos até agora praticados nos apontados domínios.
29 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.
317425088
Despacho (extrato) 3107/2024, de 22 de Março
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 59/2024, Série II de 2024-03-22
- Data: 2024-03-22
- Parte: D
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Sumário
Subdelegação de poderes no juiz presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas.
Texto do documento
Anexos
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