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Declaração de Rectificação 8/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1237/93, de 2 de Dezembro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 8/94
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1237/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 2 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do n.º 11.º, onde se lê «As pensões de velhice» deve ler-se «As pensões de velhice e invalidez».

No n.º 2 do n.º 11.º, onde se lê «taxa de actualização de 5,7%.» deve ler-se «taxa de actualização de 6,1%.».

No n.º 12.º, onde se lê «as pensões reduzidas nos termos do n.º 11.º, [...] são actualizadas em 5,7%.» deve ler-se «pensões reduzidas nos termos do n.º 9.º, [...] são actualizadas em 6,1%.».

Nos n.os 17.º e 23.º, onde se lê «Portaria 1080/92,» deve ler-se «Portaria 1080-A/92,».

Na alínea a) do n.º 1 do n.º 19.º, onde se lê «pensionistas de invalidez e de velhice geral,» deve ler-se «pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Portaria 1080/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROVATIVO DA IDADE, NO ACTO DE AQUISIÇÃO DE BILHETE, OS UTENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS, COM O OBJECTIVO DE CONCESSAO DE DESCONTO NO TÍTULO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ALTERA A TARIFA GERAL DE TRANSPORTES APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 636/75, DE 5 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Portaria 1080-A/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores das prestações de invalidez e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1237/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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