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Deliberação 357/2024, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).

Texto do documento

Deliberação 357/2024



Delegação de Competências no Diretor do Centro

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 8.º da Portaria 402/86, de 25 de julho, que homologa a criação do CEARTE, publicada no suplemento do DR n.º 128 de 05 de julho, alterada pela Portaria 103/2017 de 09 de março, o Conselho de Administração delega no Diretor do Centro - Paulo Jorge Martins Viana de Teles Marques, nomeado em Comissão de Serviços pelo Despacho 35/2023 Secretário de Estado do Trabalho, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências para além das previstas no art.10.º da mesma Portaria):

1 - De âmbito geral:

1.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas e outorgar os respetivos contratos até ao montante máximo de 20.000 € e também o seu pagamento;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do CEARTE, à exceção da correspondência para órgãos de soberania e Presidente do Conselho Diretivo do IEFP;

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do CEARTE, e desde que respondam ao interesse público;

1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre Polos ou outros locais onde o CEARTE ministra formação;

1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do CEARTE;

1.6 - Aprovar e assinar os Acordos de Colaboração com parceiros de formação, cujo envolvimento financeiro seja inferior a 2.500,00 €;

1.7 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu reconhecimento contabilístico;

1.8 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor no CEARTE;

1.9 - Autorizar as prestações de serviços até 5.000€, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços;

1.10 - Assinar os termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso, alteração e de saldo de pedidos de financiamento da atividade do CEARTE

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Autorizar todos os pagamentos relativos a remunerações de pessoal do Centro, trabalho suplementar até 175 h/ano e ajudas de custo, bem como os encargos com Segurança Social e retenção em sede de IRS dos mesmos;

2.2 - Autorizar a realização de estágios académicos ou Formação em Contexto de Trabalho, bem como assinar os respetivos protocolos de estágio;

2.3 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal;

2.4 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.5 - Autorizar a participação em ações de formação do Pessoal interno, até ao limite de custo de inscrição de 1.500€.

3 - No âmbito da Formação:

3.1 - Autorizar as despesas, a outorga dos contratos e o respetivo pagamento dos apoios sociais a formandos e honorários de formadores externos desde que estejam de acordo com o previsto no orçamento do Centro e cumpram as regras estabelecidas nos Regulamentos Específicos dos Programas, na legislação em vigor e nas orientações Técnicas do IEFP;

3.2 - Autorizar a realização de ações de formação incluídas no plano anual aprovado pelo Conselho de Administração e pelo IEFP, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego e do setor do artesanato e do património. às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do PT 2020 e demais Programas de Financiamento e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.3 - Exercer o poder disciplinar nos termos do Regulamento do Formando;

3.4 - Autorizar a realização de ações de formação modular, ainda que não elegíveis para efeitos de cofinanciamento, em resposta a necessidades concretas e específicas do setor do artesanato e património ou de entidades empregadoras com base em conteúdos de formação não incluídos nas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);

3.5 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer ação de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do CEARTE, nos termos dos regulamentos e orientações em vigor para as modalidades;

3.6 - Assinar diplomas e certificados referentes à certificação escolar e profissional ou outras formas de vinculação assumidas pelo CEARTE, no âmbito do Centro Qualifica;

3.7 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço;

3.8 - Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados imprescindíveis para a frequência da formação a desenvolver pelo Centro, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada ação de formação;

3.9 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada ação de formação a desenvolver pelo CEARTE.

4 - Disposições Gerais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas, exceto no Diretor/a Adjunto/a, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Pessoal Dirigente do CEARTE;

4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:

i) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

ii) A existência de verba disponível;

iii) O cabimento orçamental;

iv) O enquadramento do ato no plano aprovado;

4.3 - São ratificados todos os atos praticados desde 4 de setembro, desde que respeitem a deliberação agora aprovada.

19 de setembro de 2023. - O Conselho de Administração: Arnaldo Pereira Gonçalves Frade, presidente - Edite Susana Lopes da Silva, vogal.

317429138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 402/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Determina a homologação da criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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