Deliberação 357/2024, de 21 de Março
- Corpo emitente: Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE)
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).
Texto do documento
Deliberação 357/2024
Delegação de Competências no Diretor do Centro
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 8.º da Portaria 402/86, de 25 de julho, que homologa a criação do CEARTE, publicada no suplemento do DR n.º 128 de 05 de julho, alterada pela Portaria 103/2017 de 09 de março, o Conselho de Administração delega no Diretor do Centro - Paulo Jorge Martins Viana de Teles Marques, nomeado em Comissão de Serviços pelo Despacho 35/2023 Secretário de Estado do Trabalho, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências para além das previstas no art.10.º da mesma Portaria):
1 - De âmbito geral:
1.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas e outorgar os respetivos contratos até ao montante máximo de 20.000 € e também o seu pagamento;
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do CEARTE, à exceção da correspondência para órgãos de soberania e Presidente do Conselho Diretivo do IEFP;
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do CEARTE, e desde que respondam ao interesse público;
1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre Polos ou outros locais onde o CEARTE ministra formação;
1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do CEARTE;
1.6 - Aprovar e assinar os Acordos de Colaboração com parceiros de formação, cujo envolvimento financeiro seja inferior a 2.500,00 €;
1.7 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu reconhecimento contabilístico;
1.8 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor no CEARTE;
1.9 - Autorizar as prestações de serviços até 5.000€, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços;
1.10 - Assinar os termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso, alteração e de saldo de pedidos de financiamento da atividade do CEARTE
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar todos os pagamentos relativos a remunerações de pessoal do Centro, trabalho suplementar até 175 h/ano e ajudas de custo, bem como os encargos com Segurança Social e retenção em sede de IRS dos mesmos;
2.2 - Autorizar a realização de estágios académicos ou Formação em Contexto de Trabalho, bem como assinar os respetivos protocolos de estágio;
2.3 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal;
2.4 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.5 - Autorizar a participação em ações de formação do Pessoal interno, até ao limite de custo de inscrição de 1.500€.
3 - No âmbito da Formação:
3.1 - Autorizar as despesas, a outorga dos contratos e o respetivo pagamento dos apoios sociais a formandos e honorários de formadores externos desde que estejam de acordo com o previsto no orçamento do Centro e cumpram as regras estabelecidas nos Regulamentos Específicos dos Programas, na legislação em vigor e nas orientações Técnicas do IEFP;
3.2 - Autorizar a realização de ações de formação incluídas no plano anual aprovado pelo Conselho de Administração e pelo IEFP, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego e do setor do artesanato e do património. às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do PT 2020 e demais Programas de Financiamento e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.3 - Exercer o poder disciplinar nos termos do Regulamento do Formando;
3.4 - Autorizar a realização de ações de formação modular, ainda que não elegíveis para efeitos de cofinanciamento, em resposta a necessidades concretas e específicas do setor do artesanato e património ou de entidades empregadoras com base em conteúdos de formação não incluídos nas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
3.5 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer ação de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do CEARTE, nos termos dos regulamentos e orientações em vigor para as modalidades;
3.6 - Assinar diplomas e certificados referentes à certificação escolar e profissional ou outras formas de vinculação assumidas pelo CEARTE, no âmbito do Centro Qualifica;
3.7 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço;
3.8 - Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados imprescindíveis para a frequência da formação a desenvolver pelo Centro, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada ação de formação;
3.9 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada ação de formação a desenvolver pelo CEARTE.
4 - Disposições Gerais:
4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas, exceto no Diretor/a Adjunto/a, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Pessoal Dirigente do CEARTE;
4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
i) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
ii) A existência de verba disponível;
iii) O cabimento orçamental;
iv) O enquadramento do ato no plano aprovado;
4.3 - São ratificados todos os atos praticados desde 4 de setembro, desde que respeitem a deliberação agora aprovada.
19 de setembro de 2023. - O Conselho de Administração: Arnaldo Pereira Gonçalves Frade, presidente - Edite Susana Lopes da Silva, vogal.
317429138
Delegação de Competências no Diretor do Centro
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 8.º da Portaria 402/86, de 25 de julho, que homologa a criação do CEARTE, publicada no suplemento do DR n.º 128 de 05 de julho, alterada pela Portaria 103/2017 de 09 de março, o Conselho de Administração delega no Diretor do Centro - Paulo Jorge Martins Viana de Teles Marques, nomeado em Comissão de Serviços pelo Despacho 35/2023 Secretário de Estado do Trabalho, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências para além das previstas no art.10.º da mesma Portaria):
1 - De âmbito geral:
1.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas e outorgar os respetivos contratos até ao montante máximo de 20.000 € e também o seu pagamento;
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do CEARTE, à exceção da correspondência para órgãos de soberania e Presidente do Conselho Diretivo do IEFP;
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do CEARTE, e desde que respondam ao interesse público;
1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre Polos ou outros locais onde o CEARTE ministra formação;
1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do CEARTE;
1.6 - Aprovar e assinar os Acordos de Colaboração com parceiros de formação, cujo envolvimento financeiro seja inferior a 2.500,00 €;
1.7 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu reconhecimento contabilístico;
1.8 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor no CEARTE;
1.9 - Autorizar as prestações de serviços até 5.000€, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços;
1.10 - Assinar os termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso, alteração e de saldo de pedidos de financiamento da atividade do CEARTE
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar todos os pagamentos relativos a remunerações de pessoal do Centro, trabalho suplementar até 175 h/ano e ajudas de custo, bem como os encargos com Segurança Social e retenção em sede de IRS dos mesmos;
2.2 - Autorizar a realização de estágios académicos ou Formação em Contexto de Trabalho, bem como assinar os respetivos protocolos de estágio;
2.3 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal;
2.4 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.5 - Autorizar a participação em ações de formação do Pessoal interno, até ao limite de custo de inscrição de 1.500€.
3 - No âmbito da Formação:
3.1 - Autorizar as despesas, a outorga dos contratos e o respetivo pagamento dos apoios sociais a formandos e honorários de formadores externos desde que estejam de acordo com o previsto no orçamento do Centro e cumpram as regras estabelecidas nos Regulamentos Específicos dos Programas, na legislação em vigor e nas orientações Técnicas do IEFP;
3.2 - Autorizar a realização de ações de formação incluídas no plano anual aprovado pelo Conselho de Administração e pelo IEFP, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego e do setor do artesanato e do património. às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do PT 2020 e demais Programas de Financiamento e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.3 - Exercer o poder disciplinar nos termos do Regulamento do Formando;
3.4 - Autorizar a realização de ações de formação modular, ainda que não elegíveis para efeitos de cofinanciamento, em resposta a necessidades concretas e específicas do setor do artesanato e património ou de entidades empregadoras com base em conteúdos de formação não incluídos nas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
3.5 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer ação de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do CEARTE, nos termos dos regulamentos e orientações em vigor para as modalidades;
3.6 - Assinar diplomas e certificados referentes à certificação escolar e profissional ou outras formas de vinculação assumidas pelo CEARTE, no âmbito do Centro Qualifica;
3.7 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço;
3.8 - Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados imprescindíveis para a frequência da formação a desenvolver pelo Centro, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada ação de formação;
3.9 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada ação de formação a desenvolver pelo CEARTE.
4 - Disposições Gerais:
4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas, exceto no Diretor/a Adjunto/a, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Pessoal Dirigente do CEARTE;
4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
i) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
ii) A existência de verba disponível;
iii) O cabimento orçamental;
iv) O enquadramento do ato no plano aprovado;
4.3 - São ratificados todos os atos praticados desde 4 de setembro, desde que respeitem a deliberação agora aprovada.
19 de setembro de 2023. - O Conselho de Administração: Arnaldo Pereira Gonçalves Frade, presidente - Edite Susana Lopes da Silva, vogal.
317429138
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-07-25 -
Portaria
402/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Determina a homologação da criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5688888/deliberacao-357-2024-de-21-de-marco