Regulamento 326/2024, de 21 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos
Jorge Manuel Dias Lopes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, torna público que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, na sua sessão de 14 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, com o seguinte teor integral:
Preâmbulo
Entendendo a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos que, pela sua proximidade geográfica à população e que, para que os cidadãos tenham uma perceção mais próxima das atividades desta autarquia local, deve esta autarquia ser a primeira entidade a promover mecanismos de participação democrática, criando uma relação mais próxima com as populações que serve.
Considerando o Orçamento Participativo uma excelente experiência de participação ativa cidadã, fomentando a interação entre os cidadãos e permitindo aos eleitos compreenderem melhor os anseios das populações.
A União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos pretende com o presente Regulamento criar um conjunto de procedimentos e regras que formalizem o modelo de Orçamento Participativo alinhado com o respetivo Orçamento da Junta de Freguesia, e, que, dessa forma fomentem o envolvimento e participação dos cidadãos na gestão da autarquia local.
Assim, e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, e alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e depois do projeto de regulamento ter sido submetido a consulta pública, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, na sua sessão de 14 de abril de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento do Orçamento Participativo da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos define as normas de participação e metodologia adotada à sua concretização.
Artigo 2.º
Princípio
O Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa que pretende contribuir para o exercício de uma participação ativa e responsável dos cidadãos e cidadãs nos processos de governação local, proporcionando a intervenção dos fregueses na decisão sobre afetação de uma parte do orçamento da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo visa:
1 - Promover o diálogo entre os cidadãos e o executivo da União das Freguesias, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis.
2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, bem como compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
3 - Adequar as políticas públicas às necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na União das Freguesias.
4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e da participação cidadã.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial e Temático
O âmbito territorial do Orçamento Participativo é o território da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e abrange diferentes áreas de competência, nomeadamente:
a) Intervenção Social e Cidadania;
b) Educação;
c) Obras, Espaço Público;
d) Espaços Verdes;
e) Habitação;
f) Imagem, Comunicação e Informação;
g) Higiene Urbana;
h) Segurança e Proteção Civil;
i) Mobilidade e Transportes;
j) Economia e Emprego;
k) Juventude e Desporto;
l) Cultura.
Artigo 5.º
Montantes da Verba
1 - A Junta de Freguesia União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos definirá todos os anos a verba a afetar ao Orçamento Participativo, verba essa que será inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia.
2 - A Verba para o Orçamento Participativo, Edição 2023, será de 5.000,00 €.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento
1 - Todo o processo relativo ao OP será acompanhado por uma Comissão, designada por Comissão de Acompanhamento do OP.
2 - A Comissão de Acompanhamento do OP será constituída pelo Presidente de Junta, por um membro do Executivo da Junta de Freguesia, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia.
3 - A comissão de acompanhamento será constituída em Assembleia de Freguesia.
4 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo, definir o calendário do ciclo do Orçamento Participativo, homologar a lista provisória dos Projetos a Votação, Gerir as Reclamações, homologar a Lista definitiva dos projetos a votação, proceder à contagem dos votos e anunciar os resultados da votação.
5 - As decisões da Comissão de Acompanhamento são tomadas por maioria dos seus membros e apresentadas em Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º
Participantes
A apresentação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo destina-se a todos os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos de idade que sejam residentes, trabalhadores e recenseados na União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Artigo 8.º
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
1 - Divulgação
2 - Apresentação de Propostas
3 - Apreciação das Propostas
4 - Lista Final de Projetos a Votação OP
5 - Reclamação das Proposta sujeitas a Votação
6 - Votação dos Projetos
7 - Proclamação da Lista Provisória
8 - Reclamação da Lista Provisória
9 - Anúncio do(s) Projecto(s) Vencedor(es)
10 - Implementação do(s) Projecto (s) Vencedor(es)
Artigo 9.º
Divulgação do Orçamento Participativo
1 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações, no site, nas redes sociais, nos vários locais de divulgação utilizados pela Junta de Freguesia e através da realização de sessões de esclarecimento.
2 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos divulgará a lista definitiva dos projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na Sede da Junta, de divulgação em publicações, no site nas redes sociais e nos vários locais de divulgação utilizados para diversos fins pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Sessões de Participação
1 - As sessões de participação têm em vista a apresentação presencial de propostas e o debate entre os e as participantes, bem como a prestação de esclarecimentos sobre o processo do OP.
2 - As sessões de participação serão estruturadas em quatro momentos: receção dos e das participantes, abertura, grupos de trabalho e encerramento.
3 - De cada sessão de participação será elaborada uma ata simplificada.
Artigo 11.º
Apresentação das Propostas
1 - As propostas apresentadas devem, necessariamente, ser para implementação no território da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos. Revestir-se de interesse para o bem da comunidade e serão executadas pela União das Freguesias.
2 - As propostas podem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário próprio:
a) Disponibilizado no site da União de Freguesias e facebook;
b) Nas sessões participativas sempre que existirem;
c) Na sede da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
3 - Não serão consideradas as propostas entregues por qualquer outra via e fora do tempo determinado para o efeito.
4 - Caso o texto de uma proposta integre várias propostas, apenas a primeira será considerada, pois cada proposta apenas poderá dar origem a um projeto.
5 - Todos os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Contudo, a descrição da proposta deverá contar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.
6 - Os membros do Executivo da Junta da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, da Comissão de Acompanhamento e da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 12.º
Elegibilidade das Propostas
1 - Para ser considerada elegível, qualquer proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:
a) Inserir-se nas áreas de competência da União de Freguesias, conforme indicado no artigo 10.º;
b) Não exceder o montante estabelecido no artigo 5.º;
c) Ser apresentada em nome individual, com indicação do contacto telefónico ou endereço de e-mail válidos;
d) Ser específica, bem delimitada na sua execução e, se possível, no local para uma análise e orçamentação concretas;
e) Não configurar pedido de apoio ou venda de serviço;
f) Não ser relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da União de Freguesias;
g) Não contrariar ou não ser incompatível com planos ou projetos da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos;
h) Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do Plano Plurianual de Atividades da União de Freguesias;
i) Não ser demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
j) Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
k) Ser tecnicamente exequível;
l) Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
2 - Poderão, ainda, ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a União de Freguesias não tenha condições de assegurar;
b) Dependem de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de análise técnica;
c) Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da União de Freguesias, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente da cedência de bens à União de Freguesias para realização do investimento.
Artigo 13.º
Análise Técnica das Propostas
1 - Os serviços da União de Freguesias efetuarão uma análise prévia de todas as propostas apresentadas pelos cidadãos e cidadãs, após a qual a Comissão do OP decidirá, em conformidade com o artigo 11.º, quais as propostas a serem transformadas em projetos.
2 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua complementaridade poderão originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os respetivos e respetivas proponentes.
3 - Durante a análise técnica das propostas pode haver lugar a contactos com os ou as proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão, com vista ao seu melhoramento.
4 - As propostas não adaptadas a projeto serão alvo de fundamentação e posteriormente comunicadas aos cidadãos e às cidadãs
5 - Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
6 - Findo o prazo de análise das propostas será publicada uma lista provisória dos projetos e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, para que possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados conforme calendarização do ciclo do Orçamento Participativo.
Artigo 14.º
Período de Reclamações
1 - Os cidadãos e cidadãs que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto, ou com a não-adaptação de propostas a projeto, poderão reclamar através do e-mail uf.rcouros.cbernardos@gmail.com no período de consulta pública.
2 - As reclamações que possam surgir serão apreciadas pela Comissão do OP
3 - Findo o prazo indicado, não poderão ser consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do OP, sem prejuízo de as mesmas serem encaminhadas para os serviços competentes.
4 - Findo o período de reclamações e consequente resposta da Comissão do OP será publicada a lista final dos projetos OPM votação.
Artigo 15.º
Votação dos Projetos
1 - São os cidadãos e as cidadãs que decidem quais os projetos vencedores, através da votação, que poderá ser realizada online e/ou nos locais de apoio à votação: secretarias da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
2 - Cada cidadão e cada cidadã terá direito a 1 (um) voto.
3 - Os cidadãos e as cidadãs votantes deverão estar recenseados na União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, devendo indicar nome completo e apresentar documento de identificação, com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação.
4 - A União de Freguesias reserva-se o direito de rejeitar votos que levantem suspeita de fraude.
Artigo 16.º
Apresentação dos Resultados
1 - O projeto vencedor é aquele que recolher o maior número de votos.
2 - O projeto vencedor será incluído no orçamento e Plano de Atividades apresentado pela União de Freguesias.
3 - Os resultados da votação dos projetos OP serão anunciados, logo que possível após o fecho da votação, e publicados nos meios de comunicação oficiais da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Artigo 17.º
Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Sendo a transparência uma componente fundamental de todo o processo do Orçamento Participativo, a prestação de contas e informação ao cidadão e cidadã será efetuada de forma regular, nomeadamente através de pontos de situação do projeto vencedor, bem como através do relatório de avaliação anual. Esta informação será disponibilizada para consulta no site e facebook da União de Freguesias.
Artigo 18.º
Revisão das Normas de Participação
1 - As presentes normas de participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anual.
2 - Qualquer alteração das presentes normas de participação será publicada no site e facebook da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Artigo 19.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Atividade Desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento, depois de aprovado em Reunião de Junta de Freguesia, é submetido à Assembleia de Freguesia para aprovação.
2 - O Presente regulamento entra em vigor após publicação nos termos legais.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688880.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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