Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 325/2024, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo.

Texto do documento

Regulamento 325/2024



Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo, publicado no 2.ª série do Diário da República n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018.

1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Martins Condesso.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018.

Artigo 2.º

Alteração

É alterado o artigo 12.º do regulamento referido no artigo 1.º, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 12.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317419986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda