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Aviso 6183/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pontével.

Texto do documento

Aviso 6183/2024/2



Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pontével

Pedro Miguel Ferreira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pontével.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

29 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Reis.

317415749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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