Declaração de Retificação 202/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho Normativo n.º 5/2024, de 27 de fevereiro, que aprova o formulário de compromisso para efeitos de utilização de garantia global.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 202/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2024, o Despacho Normativo 5/2024, de 27 de fevereiro, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 1, onde se lê:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por despachantes oficiais, no exercício da sua profissão, em representação aduaneira direta ou indireta."
deve ler-se:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por representantes aduaneiros, em representação aduaneira direta ou indireta."
8 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317458071
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2024, o Despacho Normativo 5/2024, de 27 de fevereiro, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 1, onde se lê:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por despachantes oficiais, no exercício da sua profissão, em representação aduaneira direta ou indireta."
deve ler-se:
"1 - É aprovado o formulário de compromisso assumido pela entidade garante, em anexo ao presente despacho normativo, para efeitos de utilização de garantia global para introdução em livre prática, relativamente às declarações apresentadas por representantes aduaneiros, em representação aduaneira direta ou indireta."
8 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688713.dre.pdf .
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Aviso
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