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Despacho 3010/2024, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de 300 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes, a iniciar em 2024, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 3010/2024



Considerando a aprovação da Estratégia Integrada de Segurança Urbana (Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2023);

Considerando que o reforço do policiamento de proximidade e visibilidade nas áreas dos municípios de Lisboa e do Porto e o incremento da cooperação entre a Polícia de Segurança Pública e as Polícias Municipais de Lisboa e do Porto se integram na estratégia de policiamento definida na Estratégia Integrada de Segurança Urbana;

Considerando a importância de prosseguir o rejuvenescimento do efetivo da Polícia de Segurança Pública e reforçar o número de polícias desta força de segurança afetos às acima referidas polícias municipais:

Autoriza-se, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 131.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, a abertura de 300 vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes, a iniciar em 2024, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública, para efeitos de posterior afetação do mesmo número de agentes às Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, de acordo com distribuição a definir pela área governativa da administração interna.

11 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317468731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688701.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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