Aviso 6146/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna pública a homologação da avaliação final do período experimental da técnica superior Eva Margarida Bastos Bruno na carreira geral unicategorial de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 6146/2024/2
Nos termos do estatuído nos n.os 5 e 6 artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral, de 21 de fevereiro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental da técnica superior Eva Margarida Bastos Bruno, na carreira geral unicategorial de técnico superior.
O referido período experimental foi concluído com sucesso, de acordo com a avaliação atribuída no âmbito do processo avaliativo, previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP.
28-02-2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
317428247
Nos termos do estatuído nos n.os 5 e 6 artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral, de 21 de fevereiro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental da técnica superior Eva Margarida Bastos Bruno, na carreira geral unicategorial de técnico superior.
O referido período experimental foi concluído com sucesso, de acordo com a avaliação atribuída no âmbito do processo avaliativo, previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP.
28-02-2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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