Aviso (extrato) 6057/2024/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 57/2024, Série II de 2024-03-20
- Data: 2024-03-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo da investigadora Catarina Grace Sousa Luís.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6057/2024/2
Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datada de 30/01/2024, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, da investigadora doutorada Catarina Grace Sousa Luís, para a Faculdade de Ciências da Vida, pelo período de um ano, com efeitos a 03 de fevereiro de 2024 e termo a 02 de fevereiro de 2025, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 33, de acordo com a tabela remuneratória única atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.
28 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.
317409788
Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datada de 30/01/2024, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, da investigadora doutorada Catarina Grace Sousa Luís, para a Faculdade de Ciências da Vida, pelo período de um ano, com efeitos a 03 de fevereiro de 2024 e termo a 02 de fevereiro de 2025, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 33, de acordo com a tabela remuneratória única atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.
28 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.
317409788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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