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Acórdão (extrato) 98/2024, de 20 de Março

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Sumário

Nega provimento ao recurso interposto e confirma a decisão de não admissão da candidatura da coligação ALTERNATIVA 21, formada pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Aliança (A), à eleição para a Assembleia da República, no círculo eleitoral de Castelo Branco.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 98/2024



Processo 159/24

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso interposto e confirmar a decisão de não admissão da candidatura da coligação ALTERNATIVA 21, formada pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Aliança (A), à eleição para a Assembleia da República, no círculo eleitoral de Castelo Branco.

Sem custas.

A Relatora certifica os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão, António Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, Carlos Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes, que participaram na sessão por videoconferência.

Mais certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, que não assina por não estar presente.

Lisboa, 12 de fevereiro de 2024. - Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240098.html

317381194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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